A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público analisa o Projeto de Lei 1740/03, do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), que regula a profissão de fotógrafo. De acordo com o texto da matéria, é considerado fotógrafo profissional aquele que, usando a luz, registra imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível, com a utilização de equipamento ótico apropriado seguindo o processamento manual e eletromecânico até o acabamento final.O projeto diz ainda que podem exercer a profissão de fotógrafo os diplomados por escola de fotografia de nível superior, devidamente reconhecida; os diplomados por escola de fotografia de nível superior localizada no estrangeiro, com diplomas revalidados no Brasil na forma da legislação vigente; os que, embora não-diplomados nesses termos, tenham, à data da publicação da lei, comprovadamente, exercido a profissão de fotógrafo por, no mínimo, cinco anos ininterruptos ou dez intercalados.Também segundo o projeto, a atividade profissional do fotógrafo compreende a fotografia, dinâmica ou estática, realizada para empresa especializada inclusive em serviços externos; a fotografia produzida para o ensino técnico e científico; a fotografia para publicidade, divulgação e informação ao público; o ensino da fotografia; e outros serviços correlatos ou afins.O autor da matéria observa que ninguém desconhece a relevância que o trabalho dos fotógrafos vem adquirindo nas últimas décadas. "Esses profissionais são indispensáveis na publicidade, nas comunicações, na indústria gráfica e editorial etc. É, portanto, importante que a atividade do fotógrafo seja exercida por profissionais dotados de formação adequada, de modo que sua atuação não ofereça risco de prejuízos para a sua clientela, em particular, e para a sociedade, globalmente considerada", diz o parlamentar.A matéria será também apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado nas duas comissões, e não houver requerimento para apreciação pelo Plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado.