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LEI APROVADA

Projeto que determina prazo de 15 dias para exames de idosos na rede pública é aprovado

28 setembro 2017 - 13h20Por Da redação

Os deputados estaduais analisaram oito proposições na sessão ordinária desta quinta-feira (28) e o destaque foi a aprovação, em segunda discussão, do Projeto de Lei 227/2016, de autoria dos deputados Antonieta Amorim (PMDB), Beto Pereira (PSDB), João Grandão (PT) e Renato Câmara (PMDB), que determina o prazo máximo de 15 dias para que pessoas com mais de 60 anos passem por exames junto às unidades de saúde pertencentes ao Governo do Estado, a contar da data do pedido médico.

Duas proposições foram aprovadas em primeira discussão. O PL 199/2017, do Poder Judiciário, insere no rol de atribuições dos cargos de Técnico de Nível superior a profissão de Estatístico, objetivando auxiliar a Assessoria de Planejamento do Tribunal de Justiça, em face do crescente aumento de pedidos de dados e emissão de relatório, bem como para atendimentos dos órgãos de fiscalização. E o PL 190/2017, do Dr. Paulo Siufi (PMDB), institui no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual da Prematuridade, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro. 

Ainda foram aprovados três Projetos de Resolução que concedem honrarias e o PL 193/2017, de Renato Câmara, que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Produtores da Área Indiana do Projeto de Assentamento Savana, com sede no município de Japorã.  
Arquivado

Por oito votos a sete, os parlamentares decidiram arquivar o PL 178/2017, do deputado Felipe Orro (PSDB), que estabelece normas e procedimentos para ligações telefônicas de cobranças de débitos no Estado. Paulo Siufi, Paulo Corrêa (PR), Zé Teixeira (DEM), George Takimoto (PDT), João Grandão, Amarildo Cruz (PT), Pedro Kemp (PT) e Beto Pereira (PSDB) votaram contra a tramitação da matéria.

O projeto pretendia vedar qualquer tipo de ligação telefônica de cobrança aos sábados, domingos e feriados, seja nacional, estadual ou municipal, restringindo apenas durante o horário comercial.

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