O motorista que cometer infração leve poderá receber, em vez de multa, apenas uma advertência por escrito, desde que não tenha realizado outra infração nos últimos 12 meses. A proposta é do deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), que apresentou à Casa o Projeto de Lei 3016/04, para alterar o Código de Trânsito Brasileiro.Se o motorista já tiver cometido infração leve e efetuar outra da mesma natureza, poderá ter a multa substituída pela prestação de serviços comunitários ou pela participação em campanhas educativas de trânsito. De acordo com a proposta, a advertência também poderá ser aplicada aos pedestres que cometerem infrações. Nesse caso, a multa poderá ser transformada na participação do pedestre em cursos de segurança viária.O projeto de lei está em análise na Comissão de Viação e Transportes e, depois, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
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