Quem sustar cheque pré-datado, sem ter uma justificativa, ou o credor que depositar antes da data combinada pode ser punido com multa. É o que prevê o Projeto de Lei 5.289/01 apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Augusto Nardes (PPB-RS). De acordo com o projeto, a multa deve ser até três vezes o valor do cheque sustado sem justificativa ou depositado antes da data combinada.
Nardes afirma que pretende proteger tanto o consumidor quanto as pequenas empresas. "Muitos comerciantes já quebraram por causa da emissão de cheques sem fundos que foram sustados. Isso está virando uma praxe", disse.
Para o presidente da Federação do Comércio no Distrito Federal, Adelmir Santana, a proposta do deputado vai fortalecer as relações de consumo. "É inegável essa forma de pagamento, reconhecida até pelo sistema bancário. Então, não deveria ser aceitável a pessoa fazer um negócio e sustar o pagamento do cheque".
O projeto que altera a lei do cheque aguarda definição da Mesa para ser distribuído às comissões.
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