O deputado João Grandão (PT-MS) apresentou à Câmara projeto de decreto legislativo (PDC 636/03) para sustar uma resolução editada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária que exige um exame de certificação profissional para inscrição no órgão. O deputado explica que o conselho criou um requisito adicional "que questiona a qualidade do diploma" para o exercício profissional e afirma que essa exigência não poderia ter sido instituída por resolução, mas sim, por lei. "Há um único caso de exame dessa natureza, tradicionalmente realizado: o para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. E sua existência está prevista em lei", esclarece o parlamentar. A obrigação da prova é extensiva ao zootecnistas.A matéria recebeu apoio do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ). Ele explica que as leis que regulamentam as profissões de veterinário e zootecnista não prevêem a realização de exame de certificação. A legislação "sequer autoriza o conselho a estabelecer tal exame", avalia o relator, para quem o órgão exorbitou sua prerrogativa de regulamentar a lei.O parecer de Alexandre Cardoso ainda precisa ser votado pela comissão.