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Projeto de deputado exige plástico biodegradável no comércio

04 junho 2007 - 14h48

Projeto de Lei do deputado Sebastião Almeida (PT) exige que os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo troquem as sacolinhas de plástico comum por material biodegradável no prazo de um ano, a contar da data de publicação da lei. “A experiência já vem sendo adotada por várias redes de varejo e pode ter reflexos, inclusive, na vida útil dos aterros sanitários”, destaca o deputado. Legislação semelhante foi aprovada em março deste ano na cidade de São Francisco (EUA). “O apoio da comunidade foi muito importante em São Francisco. Espero que essa questão também sensibilize os brasileiros”, destaca Almeida, ex-presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa de São Paulo.

O parlamentar destaca que algumas estimativas indicam a produção anual de 210 mil toneladas de plástico-filme no Brasil. O composto é utilizado principalmente para a fabricação de saquinhos de supermercado. “Na maioria das cidades não existe a coleta seletiva e todo esse plástico termina em aterros sanitários e lixões a céu aberto”, afirma o deputado. Além de usar petróleo na produção, algumas embalagens precisam de 300 anos para se decompor no ambiente. “Os sacos biodegradáveis desaparecem em até 40 dias dependendo da condição em que for estocado”, ressalta Almeida.

O projeto de lei nº 534/07 determina a adoção de embalagens plástica oxi-biodegradáveis, que apresentam degradação inicial por oxidação acelerada pela luz e pelo calor e em um período de tempo especificado. “O mais importante é que esse plástico seja biodegradado por microorganismos, tendo como resultado CO2, água e biomassa para que os resíduos finais desse processo não poluam o Meio Ambiente”, diz o deputado.

Segundo ele, a idéia não é punir os estabelecimentos comerciais, que ganhariam um ano de prazo para se adequarem, e muito menos os produtores das sacolas de plástico que não são biodegradáveis. De acordo com o projeto, a lei vale somente para as embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, deixando de fora as embalagens originais das mercadorias.

A multa proposta para quem não cumprir será de 3.000 UFESP(s) – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, que hoje seria no valor de R$ 42.690,00. Se houver reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Outra exigência é que as empresas produtoras das embalagens plásticas oxi-biodegradáveis serão obrigadas a as informações necessárias sobre o aditivo utilizado na produção do plástico na embalagem das sacolas, com a logomarca do aditivo, e informações de que o produto se enquadra na categoria oxi-biodegradável.

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