Respondendo à consulta do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Coxim, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) esclareceu, por unanimidade de votos, que a categoria de professor do ensino público poderá receber reajuste salarial diferenciado das demais categorias integrantes da administração pública, desde que observado o disposto no Plano Municipal de Carreira e Remuneração do Magistério e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).De acordo com parecer do Ministério Público Especial e de conformidade com o voto do conselheiro Cícero Antônio de Souza, de acordo com a Lei nº 9.424/96, o profissional pertence a uma categoria diferenciada. Segundo o parecer, o artigo 9º da referida Lei estabeleceu que os Estados, Distrito Federal e os Municípios deveriam dispor de novo plano de carreira e remuneração do magistério, de forma assegurar remuneração condigna, estímulo ao trabalho e melhoria da qualidade de ensino.O conselheiro Cícero de Souza lembra que “60% dos recursos do FUNDEF devem ser utilizados obrigatoriamente na remuneração dos professores em efetivo exercício do magistério fundamental, ensejando o eventual pagamento de parcelas adicionais desde que com respaldo em lei municipal”. O relator lembra ainda que a Emenda Constitucional nº 19/98 eliminou a isonomia salarial entre categorias de servidores, dando nova redação ao parágrafo 1º do artigo 39 da Constituição Federal.