As professoras Sirlene Gomes Romeiro, Cláudia Onuszezak e Marta Alves dos Santos brigam na Justiça para tomar posse na secretaria de Educação. O TJ/MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) decidiu que as três não poderiam ser nomeadas por não apresentarem diplomas de nível superior registrados, exigência que constava no edital de concurso prestado por elas.Para tentar reverter a decisão, elas ajuizaram, no STF (Supremo Tribunal Federal), Ação Cautelar, com pedido de liminar, para suspender os efeitos da sentença.De acordo com a defesa, Sirlene, Cláudia e Marta concluíram curso superior em Letras com habilitação em Português e Espanhol e foram aprovadas em concurso público para o cargo de professor da rede estadual, no entanto, não conseguiram tomar posse, porque não possuíam o número do registro do curso de nível superior.Segundo elas, o edital nº 001/05 exigia a apresentação do histórico escolar e o diploma devidamente registrado por órgão competente. Porém, outro edital [nº 0015/06] autorizava, em caráter provisório, a posse dos aprovados mediante apresentação de declaração ou certidão da instrução de ensino superior com número da autorização e do reconhecimento do curso, bem como da colação de grau. Elas sustentam que, além do histórico escolar, o diploma encontra-se em fase de registro e, alegam que o edital teria fixado, ainda, o prazo de um ano, a contar da posse para a entrega do diploma registrado.Conforme o site do STF (Supremo Tribunal Federal), por meio da Defensoria Pública Estado, as mulheres alegam que a decisão contrariou o princípio da razoabilidade e isonomia ao dispensar tratamento diferenciado às três com relação aos demais candidatos. Segundo consta, elas fizeram as inscrições para o município de Coxim, para o qual havia o total de 14 vagas, 75 candidatos, e, apenas seis aprovados.
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