A Procuradoria Federal da República em Dourados restituiu ao vereador e candidato a deputado estadual Eduardo Marcondes (PMDB) o pedido de representação que ele havia protocolado na última segunda-feira, considerando inconstitucional e ilegal a proibição imposta pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a realização de “showmícios” durante esta campanha eleitoral. De acordo com o documento protocolado por advogados do candidato, ele está agindo em defesa de interesses populares e democráticos e que sempre contou com a presença e participação de artistas de forma gratuita, ou seja, sem cobrança de chachês por acreditar ns anseios da categoria. O MPF em Dourados não possui legitimidade para ajuizar a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) solicitada pelo candidato.De acordo com fontes da Procuradoria nesta cidade, o artigo 103 da Constituição Federal elenca oito instâncias com poder de requerer essas providências, uma delas inclusive são os partidos políticos com representação no Congresso Nacional. “Talvez fosse o caso do PMDB, partido do candidato, tomar essa iniciativa”, comentou uma fonte do MPF.
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