Ontem, em Ponta Porã, na BR 463, km 67, às 08h agentes da PRF abordaram um ônibus que fazia o trecho Dourados a Ponta Porã e verificaram que duas menores (12 e 9 anos) e um adolescente (16 anos) estavam viajando de forma irregular, ou seja, descumprindo o que estabelece o ECA. Diante do fato, os agentes encaminharam as três pessoas ao Conselho Tutelar de Ponta Porã. Os três têm o mesmo sobrenome.
Já as 10h10, no mesmo local, após fiscalização em outro ônibus, os agentes verificaram que a passageira paraguaia G.S.R., 37 anos, viajava com um bebê sem autorização. A paraguaia apresentou uma certidão de nascimento da criança, no entanto, ela não soube dizer os nomes dos pais, nem tão pouco o da criança; disse que levaria a criança até o município de Antônio João a pedido de uma mulher chamada Adriana, que disse a ela ser a mãe do bebê. A paraguaia e a criança foram encaminhadas à Policia Civil local para os procedimentos legais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990) que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, no artigo 83, trata da situação em que “nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
Portanto, criança acompanhada, para viajar deve ter um documento pessoal, como, por exemplo, a certidão de nascimento. Par embarcar criança desacompanhada é necessário obter uma autorização de viagem emitida pelo Juizado de Menores.