Durante a Sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (15.04), foram julgados 25 processos dos quais 19 apresentaram irregularidades. A mesa julgadora presidida pelo Conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e composta pelos Conselheiros Augusto Maurício C. M. Wanderley e José Ancelmo dos Santos, votou pela impugnação de R$ 797.561,89.
Deste montante, R$ 481.584,93, impugnados devem ser devolvidos pelo ex-prefeito municipal de Sonora, João Cavalcante Costa (exercício 2000). A ilegalidade e irregularidade, e não comprovação da execução nos Contratos de N° 004, 005, 009 e 020/2000, para serviços de Pavimentação asfáltica, combate à erosão, melhoria e ampliação do sistema de água, respectivamente, levou aos conselheiros a aplicar multa de 650 Uferms ao ex-ordenador de despesas de Sonora.
O ex-secretário de Estado de Saúde, Matias Gonsales Soares também foi multado em 300 Uferms, e deverá ressarcir aos cofres públicos do Estado o valor impugnado de R$ 303.463,72, devidamente atualizado. De acordo com os relatórios-votos aprovados pela Segunda Câmara, em dois processos foi declarada a ilegalidade e irregularidade na execução dos Contratos de n° 5/2005, com a empresa Total Serviços Gerais, para atender diversos Núcleos Regionais de Saúde e de n° 25/2005, com a empresa Fortesul Serviços Construções e Saneamento para prestação de serviços com mão-de-obra especializada.
Ainda na área da saúde, os conselheiros também aplicaram multa de 250 Uferms ao ex-secretário de Estado de Saúde, João Paulo Barcellos Esteves por ilegalidade e irregularidades praticadas nos Contratos 380/2002; 273/2003 e 96/2004. Além da multa, Esteves deverá ressarcir aos cofres públicos do Estado, R$ 5.027,12, atualizados.
Também tiveram suas prestações de contas consideradas irregulares o prefeito de Paranaíba, Manoel Roberto Ovídio, com impugnação de R$ 1.709,84 e multa de 200 Uferms referente ao Contrato 145/2005; o ex-diretor presidente da Fundação de Serviços de Saúde, Celso Pereira do Prado, com impugnação de R$ 2.745,86 e multa de 50 Uferms referente ao Contrato N° 128/2004, entre outros gestores municipais, cujo resultado dos julgamentos dos processos será publicado no Diário Oficial do Estado, sendo que em alguns casos, cabe recurso.
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