sexta, 06 de março de 2026
Dourados
32ºC
Acompanhe-nos
(67) 99257-3397

Presidente Lula sanciona Lei do Saneamento Básico

19 janeiro 2007 - 12h55

Após vinte anos de tramitação foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Nacional de Saneamento Básico. A lei foi publicada no dia 8 de janeiro e entra em vigor no dia 22 de fevereiro de 2007.
A Lei estabelece uma série de mudanças para as quais os Prefeitos devem ficar atentos. De pontos positivos, a lei reconhece, mesmo indiretamente (a questão está em julgamento no Supremo Tribunal Federal), que a titularidade dos serviços de água e esgoto pertencem aos Municípios, que poderão prestá-los por meios próprios (autarquias ou empresas municipais) ou mediante a contratação de empresas privadas ou empresas estaduais de saneamento. Está aberta também a possibilidade de os serviços serem prestados ou contratados mediante consórcios públicos.

Além disso, a lei prevê que cada município, mesmo que de maneira simplificada, deve possuir plano municipal de saneamento básico e normas para a regulação dos serviços. No caso da regulação, fica permitido delegar a sua execução para consórcio público ou para agência reguladora estadual.

No caso de o Município celebrar contrato será obrigatório que haja o plano municipal de saneamento e as normas de regulação e, além disso, que seja realizado estudo técnico-econômico, demonstrando que a contratação é viável. As minutas de editais de licitação ou de contrato deverão ser submetidas a audiência e consulta públicas.

A Lei fortalece o controle municipal dos serviços, o que exigirá dos Municípios que se aparelhem tecnicamente para exercerem esse papel. Além disso, é permitido aos Municípios com poucos recursos atenderem as exigências da Lei por meio de consórcios com outros Municípios ou mediante a cooperação com o Estado.

Ponto que merece destaque é que os contratos de abastecimento de água que estão vencidos ficarão válidos até 31 de dezembro de 2008, quando devem ser substituídos por novos contratos. As concessões sem contrato ou por prazo indeterminado permanecerão até 31 de dezembro de 2010 quando, também, devem ser substituídas por contratos conforme a nova Lei.

A Lei promulgada no dia 5 de janeiro (Lei 11.445/07) entende como saneamento não só água e esgoto, mas também o manejo de resíduos sólidos. Ou seja, as previsões da lei devem ser aplicadas também para os serviços de coleta e de destinação final de lixo. E, ainda nesse ponto, há outra novidade: os Municípios, sem licitação, poderão contratar cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis para a coleta seletiva do lixo.

Deixe seu Comentário

Leia Também

SAÚDE

Família doa órgãos de enfermeira morta a marteladas por bombeiro

Articulação de Geraldo Resende garante habilitação de serviço de referência em doenças raras na APAE
CAMPO GRANDE

Articulação de Geraldo Resende garante habilitação de serviço de referência em doenças raras na APAE

ROCHEDO

Pescador encontra cadáver em estado de decomposição em córrego

MERCADO FINANCEIRO

Dólar cai para R$ 5,24, de olho em conflito no Irã e dados dos EUA

VIOLÊNCIA

Mulher é sequestrada e ameaçada de mutilação; suspeito é preso

ELEIÇÕES 2026

Eduardo Leite oficializa pré-candidatura à Presidência pelo PSD

RIBAS DO RIO PARDO

Polícia recupera postes e palanques furtados de propriedade rural

TJ/MS

"Gatos" de energia em central de abastecimento gera condenação

APARECIDA DO TABOADO

Jovem é preso ao ser flagrado no quarto de adolescente de 12 anos

SAÚDE

Dia S mobiliza crianças e reforça vigilância contra sarampo e rubéola

Mais Lidas

DOURADOS

Prefeitura inicia limpeza de terrenos baldios após descumprimento de notificações

MATO GROSSO DO SUL 

Justiça mantém condenação de morador que instalou câmeras voltadas para casa de vizinha

DOURADOS

Nova avenida vai margear Parque Arnulpho Fioravante com projeção de ligação à BR-163

JARDIM ÁGUA BOA

Polícia cumpre mandado em Dourados e investiga suspeita de golpe em clínica oftalmológica