Após vinte anos de tramitação foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Nacional de Saneamento Básico. A lei foi publicada no dia 8 de janeiro e entra em vigor no dia 22 de fevereiro de 2007.
A Lei estabelece uma série de mudanças para as quais os Prefeitos devem ficar atentos. De pontos positivos, a lei reconhece, mesmo indiretamente (a questão está em julgamento no Supremo Tribunal Federal), que a titularidade dos serviços de água e esgoto pertencem aos Municípios, que poderão prestá-los por meios próprios (autarquias ou empresas municipais) ou mediante a contratação de empresas privadas ou empresas estaduais de saneamento. Está aberta também a possibilidade de os serviços serem prestados ou contratados mediante consórcios públicos.
Além disso, a lei prevê que cada município, mesmo que de maneira simplificada, deve possuir plano municipal de saneamento básico e normas para a regulação dos serviços. No caso da regulação, fica permitido delegar a sua execução para consórcio público ou para agência reguladora estadual.
No caso de o Município celebrar contrato será obrigatório que haja o plano municipal de saneamento e as normas de regulação e, além disso, que seja realizado estudo técnico-econômico, demonstrando que a contratação é viável. As minutas de editais de licitação ou de contrato deverão ser submetidas a audiência e consulta públicas.
A Lei fortalece o controle municipal dos serviços, o que exigirá dos Municípios que se aparelhem tecnicamente para exercerem esse papel. Além disso, é permitido aos Municípios com poucos recursos atenderem as exigências da Lei por meio de consórcios com outros Municípios ou mediante a cooperação com o Estado.
Ponto que merece destaque é que os contratos de abastecimento de água que estão vencidos ficarão válidos até 31 de dezembro de 2008, quando devem ser substituídos por novos contratos. As concessões sem contrato ou por prazo indeterminado permanecerão até 31 de dezembro de 2010 quando, também, devem ser substituídas por contratos conforme a nova Lei.
A Lei promulgada no dia 5 de janeiro (Lei 11.445/07) entende como saneamento não só água e esgoto, mas também o manejo de resíduos sólidos. Ou seja, as previsões da lei devem ser aplicadas também para os serviços de coleta e de destinação final de lixo. E, ainda nesse ponto, há outra novidade: os Municípios, sem licitação, poderão contratar cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis para a coleta seletiva do lixo.
Deixe seu Comentário
Leia Também
Família doa órgãos de enfermeira morta a marteladas por bombeiro

Articulação de Geraldo Resende garante habilitação de serviço de referência em doenças raras na APAE
Pescador encontra cadáver em estado de decomposição em córrego
MERCADO FINANCEIRODólar cai para R$ 5,24, de olho em conflito no Irã e dados dos EUA
VIOLÊNCIAMulher é sequestrada e ameaçada de mutilação; suspeito é preso
Eduardo Leite oficializa pré-candidatura à Presidência pelo PSD
RIBAS DO RIO PARDOPolícia recupera postes e palanques furtados de propriedade rural
TJ/MS"Gatos" de energia em central de abastecimento gera condenação
APARECIDA DO TABOADOJovem é preso ao ser flagrado no quarto de adolescente de 12 anos

Dia S mobiliza crianças e reforça vigilância contra sarampo e rubéola
Mais Lidas

Prefeitura inicia limpeza de terrenos baldios após descumprimento de notificações

Justiça mantém condenação de morador que instalou câmeras voltadas para casa de vizinha

Nova avenida vai margear Parque Arnulpho Fioravante com projeção de ligação à BR-163
