No início da tarde desta terça-feira (03), a prefeitura de Dourados divulgou nota com a afirmação de que não foi notificada pelo Ministério Público Estadual sobre possíveis irregularidades na lei do Refis.
O órgão destacou ainda que “só irá se manifestar após a notificação e subsequente análise do eventual procedimento”.
Conforme mostrado pelo Dourados News, o MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou ação nesta segunda-feira (02), contra a prefeitura de Dourados e a Câmara de Vereadores por possíveis irregularidades na lei aprovada na Casa em 13 de setembro de 2017.
O promotor Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça, aponta que foram constatadas irregularidades na tramitação do projeto de lei proposto pelo Executivo, além da inconstitucionalidade de alguns artigos.
A medida determina ainda que seja suspensa qualquer negociação com contribuintes incluídos na dívida ativa até o julgamento, “sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento, no patamar de 10 salários mínimos vigentes por negociação realizada, que deverá ser revertida ao fundo de defesa e reparação de interesses difusos lesados”.
O MPE pontua além disso, irregularidades formais, relacionada a tramitação exigida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados, a lei padece de vícios materiais “que importam em violação aos ditames legais, notadamente da Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal, motivo pelo qual deve ser declarada nula de pleno direito”.
Abaixo, veja a nota de reposta da prefeitura na íntegra:
A respeito da notícia, segundo a qual, o Ministério Público Estadual teria aberto procedimento contra a prefeitura de Dourados e a Câmara de Vereadores por supostas irregularidades na lei do Refis 2017, a administração municipal informa que até o final da manhã desta terça-feira não foi notificada.
O executivo só irá se manifestar após a notificação e subsequente análise do eventual procedimento.
Refis
A lei, segundo a prefeitura, possibilita quitação de débitos com a fazenda pública para os fatos ocorridos até 31 de agosto de 2017.
Os incentivos compreendem o perdão de juros e multa de mora e dos juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo remanescente de parcelamento com parcelas vencidas não pagas no prazo acordado até a publicação desta lei e anistia de multa por infração à legislação tributária e não tributárias.
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