O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, reunido ontem à tarde, considerou inconstitucional a emenda apresentada ao projeto de lei 34/2000, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos professores da Rede Municipal de Ensino (Reme), de Dourados, e que fixava em R$ 500,00 o piso salarial da categoria.
O despacho do próprio presidente do Tribunal, desembargador José Augusto de Souza, conclui que "a apresentação de emendas parlamentares que resultem em aumento de despesa prevista nos projetos sujeitos ao exclusivo poder de iniciativa do Executivo municipal revela-se inconstitucional”.
O PCCR foi aprovado pela primeira vez em julho do ano passado, quando o então prefeito Braz Melo (PPB) enviou à Câmara um projeto de lei estabelecendo o piso salarial dos professores da Reme em R$ 500,00. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz que o Executivo não pode promover aumento de despesas a menos de seis meses do fim do mandato. Outra ilegalidade, do ponto de vista da LRF, está na concessão de um aumento de despesas sem previsão orçamentária.
Em junho deste ano, a maioria que faz oposição ao prefeito Laerte Tetila na Câmara decidiu manter o piso em R$ 500,00, contra a proposta da Prefeitura e do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação (Simted), que estabelecia o piso em R$ 450,00 adicionado de um abono de R$ 20,00.
“Não importa, aqui, o percentual em que implicou o aumento. Importa, sim, o vício existente na lei, do ponto de vista formal, porque a Câmara não poderia ter apresentado, no caso, qualquer projeto aditivo, como fez”, argumenta o desembargador José Augusto de Souza.
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