Na decisão de ontem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o parecer do desembargador José Augusto de Souza foi pela inconstitucionalidade da alínea “b” do parágrafo 1º, do artigo 35 da Lei Complementar municipal 034/2000, que majorava em cinco por cento o coeficiente dos pisos salariais para cada nível de habilitação do magistério. A emenda tinha sido apresentada pelo vereador Walter Hora, do PPS. Com isso, segundo alguns juristas, a Prefeitura não só derrubou o piso de 500 reais como também modificou toda a estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Remunerações (PCCR). A assessoria jurídica da Câmara de Vereadores de Dourados ainda não começou a analisar o despacho do Tribunal de Justiça, mas deverá se posicionar em relação ao caso ainda esta semana. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Prefeitura de Dourados. (A/C)
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