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Prefeitura de Naviraí emite nota sobre investigação do MPE

21 abril 2007 - 10h35

A Prefeitura de Naviraí emitiu ontem, através da Assessoria de Imprensa, um anota oficial sobre a publicação de decisão do MPE (Ministério Público Estadual), que pede afastamento do prefeito Zelmo de Brida para investigar suposta irregularidade na licitação que resultou na contratação da empresa A.R Selem.
 

 
 

 

 
 
Veja a nota na íntegra:
“O Município, através da sua Procuradoria Jurídica, entende o papel do MPE, e vê o pedido como processo natural neste tipo de averiguação. Porém está tranqüilo quanto á decisão judicial, por entender que o fato causador resume-se a uma interpretação sobre procedimentos administrativos, que, para a Prefeitura, estão dentro da normalidade.
A referida empresa apresentou os documentos exigidos por lei, para credenciamento para a licitação pública, não cabendo a Administração Municipal proibir a disputa da concorrência, pela mesma ter sido criada nesse ou naquele tempo. O pleito em tese foi amplamente divulgado através dos editais publicados em jornais de circulação regional e no Diário Oficial do Estado.
Informamos que o fato de uma das exigências do edital fosse que a empresa vencedora da licitação tivesse que estabelecer uma filial no município, é tão somente com intuito de não repassar os valores referentes a despesas com publicidade e afins, para empresas de outros municípios ou outros Estados, dificultando o acompanhamento e fiscalização da Municipalidade sobre a forma de utilização do investimento. Sem contar com a necessidade da cobrança do ISS na fonte, cujo recurso seria repassado para outro Município. A referida exigência não restringia a participação de empresas de outras praças, apenas condicionava que “A vencedora terá que estabelecer filial no município de Naviraí”.
Ratificamos ainda que parecer do Tribunal de Contas do Estado decidiu pela “Regularidade e Legalidade do contrato de nº. 145/2005”, exatamente este referente à licitação. A Prefeitura não se furtará de agir conforme a lei, atendendo dispositivos constitucionais, da LRF e os preceitos do Tribunal de Contas do Estado”.
 





 
 

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