O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) manteve decisão em que a prefeitura de Camapuã foi condenada a pagar R$ 2,6 mil a um morador do município, que sofreu acidente ao bater em um quebra-molas. O redutor de velocidade tinha sido construído há pouco tempo e não estava devidamente sinalizado.
Sem perceber o redutor, W.H.L bateu e sofreu vários ferimentos, além de avaria na moto. Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente para condenar o município a indenizar o motociclista, em decisão de setembro de 2009. a prefeitura recorreu, mas o TJ não acatou os argumentos e manteve indenização.
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