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Prefeito sanciona Lei do Alvará e decreto de autorização ambiental

25 outubro 2006 - 13h10

O prefeito Laerte Tetila assinou na manhã de hoje durante a Roda Empresarial da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced) a Lei referente à criação do Alvará Provisório de Funcionamento e o decreto que dispõe sobre a concessão de autorização ambiental.Para o prefeito Laerte Tetila a assinatura da Lei do Alvará concluiu o trabalho complexo de alteração da Lei para chegar a um consenso entre as reivindicações do empresariado e dos órgãos públicos, que foi feito através de um processo democrático, com participação e diálogo, resultando na co-responsabilidade pela conseqüência dessa alteração. “As leis podem ser modificadas de acordo com as novas realidades, como a Lei do Alvará. Se ela resultar em algo ruim, nós chamamos a sociedade para novas discussões, já que estamos na Era da Participação”, disse Tetila.Tetila também sancionou o decreto de autorização ambiental para pequenos empreendimentos que com objetivo de desburocratizar o processo define que as microempresas poderão funcionar mediante autorização ambiental expedida pelo Instituto de Meio Ambiente do Município de Dourados (Imam) e que essa autorização será solicitada diretamente pelo interessado junto ao Imam mediante requerimento apropriado e recolhimento ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, da taxa correspondente à Licença Ambiental Simplificada. O prazo para emissão da autorização fica estipulado em 10 dias úteis. Sobre o Alvará Provisório De acordo com a Lei Complementar nº 101 de 17 de outubro de 2006, o alvará provisório de funcionamento é o documento expedido pela Secretaria Municipal de Finanças em favor da pessoa física ou jurídica interessada, que tem por objetivo autorizar de maneira provisória, pelo prazo de até 120 dias a contar da data de expedição, o funcionamento de empresas, o exercício de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e outras, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos mínimos: aprovação de Folha de Consulta pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente; apresentação de protocolamento da documentação para obtenção de Licença Prévia Ambiental ou Simplificada, emitido pelo Imam; a apresentação de protocolo do requerimento de vistoria do Corpo e Bombeiros Militares; a assinatura de termo de compromisso onde constará as pendências a serem cumpridas pela pessoa interessada; o pagamento das taxas relativas à expedição do Alvará; e a apresentação de requerimento protocolizado na Vigilância Sanitária de Dourados, solicitando a análise a e aprovação das condições sanitárias para o exercício da atividade no local.Quando o atraso na expedição dos documentos for de responsabilidade do Município ou autoridade pública, o alvará terá seu prazo prorrogado desde que a pessoa interessada faça o requerimento até o último dia do prazo de validade do alvará. Depois dos 120 dias do prazo de expedição do alvará, deverão ser apresentadas as licenças definitivas de Licenciamento Ambiental, Licença Sanitária, Licença de Localização, o “Habite-se” da obra para a atividade desejada, e o documento de aprovação expedido pelo Corpo de Bombeiros Militares. O empresário poderá apresentar um novo pedido de alvará provisório de funcionamento, apresentando os documentos exigidos, mas será cobrada uma multa em favor do município, que só será dispensada se o novo pedido for feito no prazo de 10 dias contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de vencimento do prazo e validade do alvará. A multa será de R$ 200,00 a ser paga no prazo de 10 dias, e se necessário serão cobrados juros e mora de 1% ao mês, mais a correção monetária pelo IGPM-FGV. A notificação será feita pela Secretaria Municipal de Finanças.Caso o empresário não apresente os documentos, a inscrição municipal no Cadastro de Atividades Econômicas será cancelada e as notas fiscais porventura emitidas pela Administração Municipal serão recolhidas do contribuinte, bem como não será permitida a emissão de outras notas até a regularização da situação. 

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