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Prefeito eleito de Paranaíba poderá ter candidatura cassada

10 novembro 2004 - 13h36

O procurador Blal Yassine Dalloul, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, concedeu parecer favorável à cassação das candidaturas do prefeito eleito de Paranaíba em 3 de outubro, Manoel Roberto Ovídio, e do vice José Garcia de Freitas (ambos do PL). O parecer contempla recurso impetrado no TRE pela coligação “A Força de Paranaíba”, liderada pelo PT, em relação à ação de investigação judicial eleitoral nº 041/2004, pelos crimes de abuso do poder econômico e captação de sufrágios. O juiz Aluízio Pereira dos Santos (13ª Zona Eleitoral de Paranaíba) havia negado o pedido de cassação, mesmo reconhecendo os crimes, aplicando multas no total de R$ 90 mil.Discordando da sentença, “A Força de Paranaíba” recorreu ao TRE, com o argumento de que Manoel Ovídio teria praticado inúmeros exemplos de abuso de poder econômico, ou compra de votos, entre os quais patrocínios de eventos e doações de presentes e alimentos aos eleitores. No último dia 8, o procurador Blal Yassine acatou o recurso e determinou a cassação dos registros de Manoel Ovídio e José Garcia, e a declaração de inelegibilidade de ambos por três anos a partir de 3 de outubro. Ele considerou que o juiz da 13ª Zona Eleitoral errou ao reconhecer os crimes e não sentenciar pela cassação, como determina a Legislação Eleitoral para esses casos.Conforme as palavras do procurador, constantes no parecer, “nem de longe essa solução simplória [multas totalizando R$ 90 mil] pode ser aceita no caso dos investigados. Despejaram eles recursos em eventos; doaram milhares de brinquedos; enfim, mostraram e clamaram poder para depois receber a fatura nas urnas. É desigual e imoral aceitar esse expediente”. Para o advogado da coligação “A Força de Paranaíba”, Afonso Wander dos Santos, autor do recurso, o entendimento do procurador reconhece uma injustiça que prejudicou gravemente o processo eleitoral em Paranaíba. O parecer será voltado pelo TRE na próxima terça-feira, dia 16.

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