A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Urbanos, comunica aos proprietários de terrenos baldios, localizados no perímetro urbano do município, e os que ainda não cumpriram o Edital da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial em 19 de janeiro de 2007 deverão obrigatoriamente providenciar a limpeza e roçada de seus terrenos até a próxima quinta-feira, dia 29 de março.
O não cumprimento da roçada no prazo estabelecido acarretara aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei 1067 de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento), em casa de reincidência a multa será aplicada em dobro
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