Termina na próxima sexta-feira, dia 29 de setembro, o prazo para as empresas que têm débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) solicitarem parcelamento com prazo em condições especiais. Desde abril de 2005, a Caixa Econômica Federal oferece prazos mais extensos e facilidades adicionais para que as empresas regularizem seus débitos junto ao Fundo. A regularização das dÃvidas beneficia os trabalhadores e o próprio empregador, que passa a poder participar de licitações públicas.A ação visa garantir os direitos dos trabalhadores e regularizar a situação de inadimplência dos empregadores. Até o final de julho deste ano, o montante dos débitos do FGTS negociados durante todo esse perÃodo já alcançava a marca de R$ 1,373 bilhão. Somente neste ano, a Caixa já conseguiu recuperar R$ 563 milhões, o que representa um incremento de 30% em relação ao mesmo perÃodo de 2005. Com as regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, mediante Resoluções 466 e 467/2004, os trabalhadores são priorizados nas regularizações das parcelas com o depósito dos valores devidos nas contas vinculadas, ficando para o final aqueles devidos ao FGTS pelo recolhimento em atraso. O prazo normal de parcelamento é igual à quantidade de meses de contribuições em atraso, observados os prazos regulares, conforme situação dos débitos. O prazo pode chegar a 180 meses, de acordo com a situação econômico-financeira da empresa. Os empregadores que podem usar dessas condições estão enquadrados nas seguintes modalidades de débito: notificados pela Fiscalização do Trabalho, relativos aos recolhimentos mensais; parcelados junto à Caixa; confessados espontaneamente; diferenças apuradas em recolhimentos efetuados e inscritos em DÃvida Ativa, ajuizados ou não.Além do prazo estendido, as empresas também contam com outras vantagens para regularizar eventuais débitos: - Parcela mÃnima de R$ 200,00;- Para aquele empregador com débitos de até R$ 5.000,00, atualizados na forma da lei, na data do acordo, será admitido o número de parcelas correspondente ao resultado obtido pela divisão do valor apurado pelo da parcela mÃnima;- Possibilidade de adaptar o valor da prestação mensal de acordo com fluxo de caixa e a sazonalidade, exclusivamente para empresas privadas cujos débitos ainda não estejam inscritos em DÃvida Ativa;- Possibilidade de contratar, na existência de débitos ainda não inscritos em DÃvida Ativa e inscritos, ajuizados ou não, em um único parcelamento;- Possibilidade de reparcelar débitos com o valor da 1ª parcela correspondendo a 5% do novo montante apurado ou a 2,5%, quando se tratar de Entidades de Fins Filantrópicos;- Possibilidade de pagar a 1ª parcela do reparcelamento em até 05 vezes.Os formulários para solicitação do parcelamento estão disponÃveis nas agências e no site da Caixa na internet: http://www.caixa.gov.br/.As empresas que têm débitos junto ao FGTS ficam impedidas de obterem o CRF - Certificado de Regularidade FGTS
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