Empresas e profissionais autônomos têm até o dia 31 de janeiro pagar a Contribuição Sindical. O pagamento é uma obrigação prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e garante o bom desempenho e a melhoria na qualidade dos serviços prestados pelas entidades representativas.
Todos os que participam de uma categoria econômica ou profissional deverão recolher determinado valor em favor do sindicato patronal que representa o seu segmento.
A Guia de Recolhimento com o código de barras que permitirá a identificação do contribuinte via automação, está disponível no site da Fecomércio. O pagamento pode ser feito em agências bancárias ou nas casas lotéricas.
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