A Lei 3.225, que amplia o prazo do Refis/MS (Programa de Recuperação Fiscal), oferece isenção de multas e juros, descontos e parcelamento das dívidas com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A aplicação da Lei se refere somente às dívidas do período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2005. Os contribuintes interessados no benefício têm até o dia 31 de outubro deste ano para negociar ou quitar as dívidas. Pagando a dívida em uma única parcela, até o prazo estabelecido, o contribuinte fica isento de multa e os juros de mora ficam remidos. O parcelamento pode ser feito em até 18 vezes, com até 50% de redução da multa correspondente.A lei também oferece descontos para dívidas liquidadas antes de outubro. São 10% de desconto para pagamentos feitos até até 31 de agosto e 5% até 30 de setembro. Informações pelo e-mail gabserc@net.ms.gov.br ou pelo fone (67)3318-3201.