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Prazo para aderir a acordo do FGTS termina dia 30

17 dezembro 2003 - 13h15

Acaba no próximo dia 30 de dezembro, o prazo para a adesão ao acordo que permite o pagamento dos créditos do FGTS relativos às diferenças dos planos econômicos Verão e Collor I. Até o momento, cerca de 31,8 milhões de trabalhadores assinaram o termo. Junto com as pessoas que estão na justiça, e preferiram não aderir ao acordo de pagamento, e aqueles que foram liberados por lei para sacar valores de até R$ 100,00 sem a adesão prévia, há poucos trabalhadores que ainda não procuraram a Caixa Econômica Federal para solicitar o seu complemento. No entanto, a Caixa recomenda aos trabalhadores que não deixem para fazer a adesão na última hora e lembra que dependendo do valor do complemento a que o trabalhador tiver direito, quanto mais cedo for feita a adesão, mais cedo será o recebimento dos valores, desde que atendidas as condições de saque.Os trabalhadores que têm direito ao crédito são aqueles que possuíam saldo em conta de FGTS em 01/12/1988 (Plano Verão) e/ou em 01/04/1990 (Plano Collor I). Os índices de correção são de 16,64% e 44,8%, respectivamente, e foram estipulados pela Lei Complementar 110/01. Desde que começaram os pagamentos, há um ano e seis meses, a Caixa Econômica Federal já creditou nas contas de FGTS dos trabalhadores R$ 18,2 bilhões. Deste total, R$ 14,2 bilhões já foram sacados por 28,9 milhões de trabalhadores, contribuindo para uma injeção diária média na economia da ordem de R$ 45 milhões.Os pagamentos continuam, mas é importante lembrar que o trabalhador deve preencher o Termo de Adesão, impreterivelmente até o próximo dia 30, para ter direito ao crédito dos complementos. TERMO DE ADESÃO: - Disponível nos Correios; - Disponível na internet (www.caixa.gov.br). No menu "Para Você", selecionar "Termo de Adesão" e seguir as instruções. Apenas para quem não tem ação na justiça contra o FGTS; - Quem tem ação na Justiça contra o FGTS deverá pegar nos Correios o Termo de cor azul, assiná-lo e entregar nas agencias dos Correios; - Disponível nas agências da CAIXA apenas para os dependentes de titular de conta já falecido. O(s) beneficiário(s) legal(is) terá(ao) que apresentar seus documentos pessoais e a Certidão de Dependentes emitida pelo INSS ou instituição equivalente, ou alvará judicial.  

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