O prazo da primeira etapa de vacinação contra febre aftosa em Mato Grosso do Sul, que terminaria nesta terça-feira (31.05) para as regiões da Zona de Alta Vigilância (ZAV) e Planalto, foi prorrogado por mais 15 dias. Desta forma, o prazo para que pecuaristas da ZAV e do Planalto vacinem seu rebanho é até 15 de junho. Já para os produtores do Pantanal, o prazo se encerra no dia 30 de junho. O decreto com a ampliação do prazo foi publicado nesta segunda-feira (30.05) no Diário Oficial do Estado. De acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), os pecuaristas precisam ficar atentos às novas datas e não deixar de imunizar todo o seu rebanho, sem distinção de idade.
De acordo com a normativa, a prorrogação é decorrente do excesso de chuvas ocorridas do início do ano até março, o que provocou enchentes e ocasionou prejuízos aos pecuaristas localizados no Pantanal do Estado. Conforme o documento, os proprietários de animais dessa região que foram afetados pelas enchentes, ficam isentos do pagamento das multas e das sanções previstas na Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009.
Segundo o decreto, os produtores que optaram por vacinar seu rebanho na etapa de maio, mas não tiverem condições de aplicar a vacina em todos os seus animais, nem de fazer a declaração de estoque de animais, deverão encaminhar ofício à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), justificando as razões do não cumprimento da legislação. Esses proprietários também estão isentos de multas e o prazo para regularizar a sua situação fica estendido até o dia 15 de dezembro desse ano.
Declaração de estoque
O prazo para que o produtor comunique e entregue a Declaração de Estoque Efetivo de Animais Bovinos e Bubalinos é até dia 30 de junho desse ano. Os nascimentos deverão ser registrados obrigatoriamente durante as etapas de vacinação contra a febre aftosa e facultativamente no período entre essas etapas.
Outra alteração ocorrida na normativa é no momento da entrega da Declaração de Estoque Efetivo de Animais Bovinos e Bubalinos. O produtor não precisará necessariamente fazer reconhecimento de firma via cartório, podendo o próprio servidor público da Agenfa realizar a conferência da assinatura do pecuarista.
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