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Portaria traz novas tabelas de contribuição previdenciária

08 janeiro 2004 - 18h28

O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União de hoje, a portaria nº 12, que traz a nova tabela de salários de contribuição para a Previdência a partir deste mês e uma tabela correspondente ao mês de dezembro de 2003. A nova portaria substitui a portaria 01 de 5 de janeiro de 2004. A tabela de dezembro é necessária porque o aumento do teto de contribuição e de pagamento de benefícios do INSS, que subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00, começou a vigorar em 31 de dezembro de 2003, com a publicação da Emenda Constitucional 41/2003, que tratou da reforma da Previdência dos servidores públicos. Como o novo teto vigorou por um dia em dezembro de 2003, no caso o dia 31, os valores dos salários de contribuição têm que ser proporcionais à vigência do teto. Ou seja, o antigo teto de R$ 1.869,34 vigorou durante 30 dias de dezembro e o novo teto, de R$ 2.400,00, vigorou por um dia, no caso o dia 31 de dezembro de 2003. As diferenças das contribuições recolhidas dos empregados em dezembro e sobre o décimo terceiro salário, que foram feitas em 2 de janeiro pela tabela antiga, poderão ser compensadas no recolhimento da contribuição do mês de janeiro, que é feito em 2 de fevereiro, conforme estabelece a portaria. O recolhimento das contribuições dos empregados domésticos e dos contribuintes individuais referente à competência de dezembro de 2003 deverão ser feitas a partir da tabela publicada hoje para o mês de dezembro. Os valores da tabela de referência para dezembro de 2003 e para efeito do recolhimento do décimo terceiro salário serão: percentual de 7,65% para salários de até R$ 565,94; percentual de 8,65% para salários de R$ 565,95 a R$ 720,00; percentual de 9% para salários de R$ 720,01 a R$ 943,23, e percentual de 11% para salários de R$ 943,24 a R$ 1.886,46. Esses valores incluem o reflexo proporcional da vigência da elevação do teto por um dia do mês de dezembro. A segunda tabela passa a valer a partir deste mês e o recolhimento das contribuições já com os novos valores deve ser feito pelas empresas até 2 de fevereiro. Os novos valores serão: percentual de 7,65% para salários de até R$ 720,00; percentual de 9% para salários que vão de R$ 720,01 a R$ 1.200,00, e percentual de 11% para salários de 1.200,01 a R$ 2.400,00, que é o novo teto de contribuição e de pagamento de benefícios. 

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