Será publicada no Diário Ofical de segunda-feira, dia 4, a portaria n° 47 do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito). A portaria estabelece normas relativas aos serviços prestados pelos CFCs (Centro de Formação de Condutores) e dá liberdade para os candidatos à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) realizarem alguns procedimentos independente de CFC.A portaria também atende acordo firmado com o Ministério Público Estadual regulamentando o prazo para conclusão do processo de habilitação e a cobrança de taxa de reexame para candidatos reprovados ou ausentes.O diretor presidente do Detran, Gilberto Tadeu Vicente, dará entrevista coletiva às 9 horas de segunda-feira, na sede do órgão, para informar as mudanças à população.
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