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PRESIDENTE DO SENADO

Veto sobre absorventes é 'candidatíssimo' a ser derrubado, diz Pacheco

08 outubro 2021 - 20h50Por G 1

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou nesta sexta-feira, dia 08 de outubro, que o veto do presidente Jair Bolsonaro a trecho de proposta que previa a distribuição gratuita de absorventes é "candidatíssimo" a ser rejeitado pelo Legislativo.

Aprovada pela Câmara em agosto e pelo Senado em setembro, a medida tinha como objetivo combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros itens necessários ao período menstrual.

Bolsonaro argumentou, entre outros motivos, que o projeto aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para essas medidas.

"Sobre o projeto de lei que prevê fornecimento de absorventes pelo SUS, pautei no Senado e o aprovamos rapidamente porque queríamos transformar essa realidade. São impressionantes as histórias de proteção com papel de jornal e miolo de pão por adolescentes e mulheres carentes", afirmou o senador.

O presidente do Senado, contudo, não afirmou quando reunirá o Congresso para analisar o ato de Jair Bolsonaro.

"O Congresso está pronto para contribuir com o governo nas soluções de cunho fiscal, mas considero desde já que esse veto é candidatíssimo a ser derrubado", acrescentou Pacheco, em uma rede social.

Parlamentares da bancada feminina na Câmara e no Senado já articulam a derrubada do veto, que, para ser rejeitado, precisa de 257 votos contrários de deputados e 41 de senadores, pelo menos.

O veto

Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:

estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;

mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;

mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e

mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

O texto aprovado previa que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.

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