O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou nesta quinta-feira, dia 19 de março, um pedido do Partido Liberal (PL) para investigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por ter sido homenageado no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, durante o Carnaval deste ano.
O PL pediu ao TSE produção antecipada de prova já que haveria indícios de que o evento, ocorrido em ano eleitoral, teria sido estruturado com financiamento público e com utilização da máquina administrativa, além da inserção de elementos típicos de campanha, convertendo-se em ato político-eleitoral.
O partido queria analisar o eventual envolvimento e financiamento do governo no desfile. O PL queria que o TSE determinasse que órgãos do governo informassem, por exemplo, qualquer gasto com o valor total comprometido com ações, patrocínios e apoios a qualquer tipo de envolvimento no desfile.
Na decisão, o ministro afirmou que o PL requereu acesso a documentos de natureza administrativa que estariam disponíveis ao público em geral (leia mais abaixo).
"As informações pretendidas – todas relacionadas ao desfile das Escolas de Samba no Rio de Janeiro, no período compreendido entre os anos de 2023 a 2026 – dizem respeito, essencialmente, a gastos públicos, repasses orçamentários, contratos administrativos, convênios, registros de agendas oficiais, dados de audiência televisiva e imagens de transmissão do evento", escreveu.
Antonio Carlos disse que o PL buscou "a utilização do processo judicial como mecanismo exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações, medida que é incompatível com os pressupostos de necessidade e utilidade, que legitimam o ajuizamento das ações probatórias autônomas".
O ministro entendeu que o caso era de rejeição da ação, sem análise de mérito dos pedidos, ou seja, se houve ou não irregularidades no desfile em homenagem ao presidente.
"Especialmente na seara eleitoral, dadas as particularidades e especificidades desta Justiça Especializada, a propositura de procedimento dessa natureza exige especial cautela, devendo estar amparado na demonstração concreta da indispensabilidade da intervenção judicial para a produção da prova pretendida, circunstância que, repito, não se verifica na hipótese dos autos", justificou o ministro.
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