A 4° Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), confirmou, por unanimidade, nesta quarta-feira (9), decisão monocrática do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa e ratificou decisão do Diretório Nacional do PSD, que nomeou comissão provisória, comandada pelo advogado Antônio Lacerda, para dirigir o PSD em Mato Grosso do Sul.
A decisão é em resposta a ação de autoria do ex-secretário-geral do Diretório Regional do PSD-MS, o advogado Laércio Arruda Guilhem. Ele chamou a nomeação da comissão provisória de “intervenção” do comando nacional e pediu o “restabelecimento do diretório anterior” por meio de ação cautelar, indeferida pela Justiça. Inconformado, interpôs agravo de instrumento e chegou a conseguir liminar para reassumir seu cargo.
A atual Direção Regional do PSD, por sua vez, reagiu e ingressou com pedido de reconsideração, assinado pelos advogados Guilherme Tabosa e Marcelo Wanderley Neto. “Exerço o juízo de retratação e torno sem efeito a decisão (a liminar)”, declarou o desembargador Odemilson.
Nesta quarta-feira, a 4° Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou o mérito e negou provimento ao recurso interposto por Guilhem, mantendo o comando do PSD em Mato Grosso do Sul nas mãos da atual comissão provisória, presidida por Lacerda.
A decisão se fundamentou, principalmente, em duas resoluções assinadas pela direção nacional da legenda. Por meio da resolução 35, a direção nacional prorrogou a vigência dos diretórios regionais até 30 de junho de 2015. “Não serão prorrogados os mandatos dos Diretórios Estaduais em caso de nomeação de Comissão Provisória, em substituição, pela Executiva Nacional”, completou o inciso 2º do artigo 1º da resolução.
Já a resolução 43 fixou data para a realização das convenções em todos os níveis de comando, porém, vedou a eleição em seis estados, entre eles Mato Grosso do Sul, conforme o artigo 2º. Nos seis estados, a direção nacional nomeou comissão provisória para dirigir o PSD.
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