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O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), através do Desembargador Josué de Oliveira, concedeu liminar ao prefeito reeleito Arceno Athas Junior (PSB) e ao vice-prefeito também reeleito Geraldo Denadai (PMDB), que poderão ser empossados em seus cargos no dia 1º de janeiro de 2013 no município de Glória de Dourados.
Arceno Athas Junior e Geraldo Denadai, impetraram com a presente ação cautelar inominada, com pedido de liminar, visando obter efeito suspensivo à eficácia da sentença, parcialmente procedente, proferida na AIJE, intentada em face dos ora requerentes, pelo Juiz de Deodápolis, com a interposição do recurso eleitoral, ante à condenação com base no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, aplicando-se as penalidade de multa e cassação dos respectivos diplomas.
O site Fátima News procurou o prefeito reeleito em Glória de Dourados, que via celular, disse que está e sempre esteve tranquilo quanto a essa decisão do Tribunal Regional eleitoral de Mato Grosso do Sul, pois tudo que fez até hoje em seu mandato que assumiu em 2008, foi feito na maior transparência possível.
“Meu trabalho junto com meu vice Geraldo e toda minha equipe de secretários, foram feito como um livro aberto, todos puderam ver e acompanhar com muita transparência todo nosso trabalho perante ao povo Gloriadouradensse. Transformamos Glória de Dourados nesses primeiros 4 anos em um celeiro de obras, como as casas populares e rurais, reformas e ampliações e construções voltadas para área da saúde, aquisição de inúmeros veículos, enfim, muito trabalho e dedicação que continuaram nesses próximos 04 anos de mandato”, finalizou Arceno Athas Junior (PSB).
Com essa liminar concedida pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), através do Desembargador Josué de Oliveira, o prefeito Arceno Athas Junior e seu vice-prefeito Geraldo Denadai, estarão tomando posse para mais 04 anos de mandato, no dia 01 de janeiro de 2013, na Câmara Municipal de Glória de Dourados, juntamente com todos os vereadores eleitos e reeleitos para essa legislatura municipal.
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