Está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 12 de fevereiro, a Portaria nº 3.214, que institui um fluxo administrativo para o recebimento, registro, encaminhamento e monitoramento de notícias de tortura e maus-tratos no âmbito do Judiciário estadual.
A norma é assinada pelo presidente do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Dorival Renato Pavan, a partir de trabalho desenvolvido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/TJMS), sob a supervisão do Des. Fernando Paes de Campos, e com apoio técnico do juiz titular da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho.
A medida estabelece procedimentos padronizados para casos ocorridos em estabelecimentos de privação de liberdade, como presídios e unidades socioeducativas, bem como para situações identificadas durante audiências de custódia e demais atos da jurisdição criminal.
Uma das principais novidades é a criação de um formulário eletrônico único, a ser disponibilizado na página do GMF/TJMS. O formulário poderá ser preenchido pela própria pessoa privada de liberdade, por seu defensor ou advogado, por membros do Ministério Público ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, inclusive de forma anônima.
A portaria tem como base a Constituição Federal, que proíbe a tortura e o tratamento desumano ou degradante, além de leis federais e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam das audiências de custódia e dos exames periciais em casos com indícios de tortura. O texto também considera o Protocolo de Istambul, referência internacional para identificação e documentação de casos de tortura.
A portaria detalha ainda as medidas que o juiz deve adotar ao tomar conhecimento de indícios de tortura ou maus-tratos durante inspeções em unidades prisionais ou socioeducativas. Nas audiências de custódia, os juízes deverão seguir os protocolos do CNJ, formulando perguntas em linguagem clara e registrando as informações essenciais.
O GMF/TJMS será responsável pelo monitoramento administrativo das notícias registradas. Quando houver reiteração de denúncias envolvendo a mesma unidade ou os mesmos agentes, o grupo poderá instaurar procedimento administrativo específico e comunicar a Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça.
O TJMS, em parceria com a Escola Judicial, também promoverá ações de capacitação para magistrados e servidores, com foco na prevenção, identificação e no correto encaminhamento dessas ocorrências.
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