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TCE/MS promove atualização da sua Legislação Institucional após 21 anos

27 outubro 2011 - 19h17







O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) aprovou durante a sessão desta quarta-feira (26.10), a proposta de projeto de lei que visa substituir a Lei Complementar n. 48, de 28 de junho de 1990, a Lei Orgânica do Tribunal. O projeto de Lei foi aprovado por unanimidade de votos e encaminhado através de mensagem da presidência da Corte de Contas para apreciação da Assembleia Legislativa.



Segundo o conselheiro presidente, Cícero Antonio de Souza, “as modificações ocorridas ao longo dos 21 anos de existência da Lei Complementar n. 48/90, desencadeiam, pelo processo evolutivo, no desenvolvimento dos conceitos jurídicos norteadores da atuação do TCE/MS, sendo necessária uma lei totalmente nova e de acordo com a nossa realidade atual”.



Em sua mensagem o presidente do TCE/MS esclarece que “como é de conhecimento público o TCE/MS nesses últimos anos vêm passando por profundas modificações, com o objetivo de dar maior eficiência a sua missão constitucional, com ações envolvendo um intenso processo de modernização”



O conselheiro Cícero de Souza cita como exemplo das modificações a adoção de um modelo de gestão estratégica; a implantação do plano de cargos, carreira e salários; o novo modelo de estrutura organizacional mais enxuto e moderno; a infraestrutura de sistemas e tecnologia da informação e a adoção de um sistema normativo administrativo mais atual e eficiente, baseado na administração de gestão.



Ele destaca que “outra etapa importantíssima e que logo estará plenamente implantada é o sistema e-TCE, que permitirá maior agilidade nas análises dos atos praticados pelos gestores, bem como, permitirá uma economia significativa dos recursos públicos, eliminando totalmente a utilização de papel, promovendo a fiscalização dos 900 órgãos jurisdicionados totalmente “on line”, em tempo real”.



Modernização – Segundo mensagem, para dar prosseguimento ao projeto de modernização do Tribunal de Contas é necessária a adequação da legislação institucional, para tanto em primeiro plano foi editada a Lei n. 3.877, de 31 de março de 2010, que dispôs sobre o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal desta Corte de Contas, agora é imprescindível que a Lei Orgânica seja reformulada para abrigar todas essas alterações, em especial a previsão acerca do processo eletrônico.



De acordo com Cícero de Souza, com a edição dessa nova lei, que dará mais agilidade e poder de ação, o Tribunal de Contas poderá desempenhar suas atribuições constitucionais com o respaldo do ordenamento vigente, proporcionando um processo menos burocrático e mais seguro aos jurisdicionados.



A futura modificação da lei orgânica implicará na necessária reformulação do Regimento Interno do Tribunal, finalizando mais uma etapa do plano de modernização, fortalecendo o processo de conhecimento do TCE/MS como órgão indispensável na fiscalização e controle da gestão das verbas públicas

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