O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou no Diário Oficial Eletrônico nº 4.256, de 15 de dezembro de 2025, orientação aos presidentes das Câmaras Municipais sobre a correta apuração da base de cálculo do limite total da despesa do Poder Legislativo Municipal.
No cumprimento de sua função constitucional, o TCE-MS, por meio da Diretoria de Controle Externo, esclarece que as transferências referentes à cota-parte do ICMS, IPVA, ITR, FPM e IPI-Exportação devem ser computadas pelo valor bruto, sem a exclusão dos montantes destinados ao Fundeb. A orientação está fundamentada no artigo 29-A da Constituição Federal, no princípio do orçamento bruto, previsto na Lei Federal nº 4.320/1964, e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal destaca que os recursos do Fundeb recebidos pelos municípios, proporcionais ao número de alunos matriculados nas redes de educação básica, não integram a base de cálculo do limite de despesas do Legislativo, uma vez que não constam no rol de transferências previsto no artigo 29-A da Constituição.
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