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TCE/MS julga na quarta as contas do último ano de governo Puccinelli

02 junho 2015 - 11h32

O pleno do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) julga nesta quarta-feira, dia 03 de junho, às 15 horas, o Balanço Geral e as contas do Governo do Estado referentes ao exercício de 2014. O parecer prévio, que será votado pelos conselheiros do TCE, foi elaborado pelo conselheiro Ronaldo Chadid depois de análise detalhada do Balanço, entregue pelo Governo do Estado em 01 de abril.

O Balanço foi encaminhado para análise da Comissão Especial de Assessoramento, pela 5ª Inspetoria Geral de Controle Externo e seguiu posteriormente para avaliação da Auditoria e do Ministério Público de Contas (MPC). Com base nestas análises técnicas e jurídicas o conselheiro Ronaldo Chadid elaborou o relatório-voto que será apreciado pelo Plenário do TCE/MS. O documento segue posteriormente para apreciação político-administrativa da Assembléia Legislativa.

O conselheiro Chadid destacou que “houve peculiar atenção no que tange às regras de final de mandato, haja vista que a troca de governo implica observância mais rigorosa das limitações de despesas, das dívidas deixadas e da suficiência de fundos para o exercício subsequente, em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e das diretrizes, objetivos, metas e prioridades estabelecidas nas leis orçamentárias”.

Segundo o conselheiro relator, “é importante salientar que o presente parecer prévio trata exclusivamente das Contas de Governo, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, sendo que as contas de gestão apresentadas por todos os ordenadores de despesas, que compõem a estrutura da Administração Pública Estadual, serão apreciadas em processos próprios encaminhados ao Tribunal de Contas, de maneira individualizada”.

Diversos aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foram fundamentais para se avaliar a adequação das contas do Governo, “principalmente no que se refere ao cumprimento dos percentuais constitucionais obrigatórios de investimento de 25% na educação e 12% na saúde e respeito ao limite de 60% da Receita Corrente Líquida com os gastos com pessoal”.


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