O Ministério Público de Contas (MPC/MS) através do procurador geral de contas José
Aêdo Camilo apresentou na sessão do dia 29/06/2011 proposição para apurar possíveis
irregularidades ocorridas na Previdência Social de Cassilândia, sobre à aquisição de Notas do
Tesouro Nacional do tipo 760.199, adquiridos por valores unitários superiores aos praticados
no mercado, à época. O TCE/MS realizou a Inspeção Especial em 01/09/2011 e o parecer foi
ratificado na sessão reservada realizada na última quarta-feira (12/12).
A instauração do processo (67113/2011) foi motivada em decorrência de fatos noticiados em
inspeção do Banco Central do Brasil na empresa BÔNUS-BANVAL Corretora de Câmbio, Títulos
e Valores Mobiliários Ltda.. Conforme foi apontado a época da inspeção do BACEN a Previdência
Social de Cassilândia havia adquirido em 28 de julho de 2004 o total de R$ 1.015,00 Notas do
Tesouro Nacional NTN-B pelo valor total de R$ 1.498.907,00.
De acordo com o relatório produzido pela equipe inspetora, foram realizadas mais quatro
operações para compras de títulos da mesma natureza em quantitativos menores. Os juros
semestrais pagos pelo Tesouro Nacional no período somaram R$ 1.131.342,69, que foram
disponibilizados em conta corrente da PREVISCA e demonstrados nos balanços anuais da
instituição. De outra parte há informações nos autos que os referidos títulos estiveram
custodiados até 2006 pelo Banco do Brasil, S.A., e a partir daí, pelo Banco Bradesco.
Ainda de acordo com parecer, “na esteira do entendimento doutrinário, não resta dúvida que os
responsáveis pela Previsca não poderiam autorizar a compra de títulos emitidos pelo Tesouro
Nacional, a preços incompatíveis com o valor de mercado, realizando operações arriscadas
no mercado secundário de títulos, também conhecido como “day-trade”, sem a necessária
pesquisa de preços para parametrizar o valor real dos papéis, para só depois concluir as
operações que pretendia realizar. Os rendimentos recebidos pela Previsca, no período de agosto
de 2004 a agosto de 2011, poderiam ter sido acrescidos de mais de R$ 268.015,00, já que
inaplicado o valor total extraído do patrimônio financeiro do órgão, agravou-se ainda mais o
dano causado, apenas levando em consideração o período já decorrido correspondente a sete
anos”.
Conversão – O procurador José Aêdo em seu parecer explica, “a inspeção especial que ora
se examina, deve ser julgada como “extraordinária” nos moldes previstos no art. 134, I do
Regimeto, pelos motivos já alinhavados”.
O conselheiro afirmou em seu relatório voto, “o procedimento recebido inicialmente com a
nomenclatura de Averiguação Prévia, seguirá também a partir de então com seu trâmite
convertido ao procedimento de denúncia, que como tal o recebo e dele conheço, diante da
presença dos seus pressupostos e requisitos formais”.
Defesa – O diretor presidente da Previsca, Jaques Douglas de Souza afirmou, “que não houve
prejuízo a instituição tendo em vista as constantes mutações que permeiam o mercado de
capital, fato que no seu entender deve ser levado em consideração”.
Com relação à compra dos títulos com visível prejuízo ao patrimônio do órgão, ele afirmou
inexistir tal hipótese, pois "a própria Associação Nacional das Instituições do Mercado
Financeiro (ANDIMA) reconhece em seu site que seus dados e informações possuem caráter
e objetivos estritamente referenciais e indicativos não devendo jamais serem considerados
ou utilizados como números estatísticos, opiniões ou dados oficiais, recomendações de
investimento ou como fundamento para a realização de transações comerciais, financeiras ou
quaisquer outras disponíveis no mercado".
Conclusão – O Ministério Público de Contas manifestou-se para que o Tribunal Pleno adotasse
o seguinte julgamento: impugnar a quantia de R$ 814.361,09, sendo R$ 546,346,09 pela
supervalorização dos títulos adquiridos e R$ 268.015,00 relativos aos rendimentos não
auferidos no período de 2004/2011 e aplicação de multa.
O conselheiro relator acolheu em partes o parecer ministerial e aplicou multa no valor de 1.800
Uferms e determinou a devolução da quantia de R$ 546.346,09 referente às diferenças pagas
à maior nas aquisições das NTN-B’s sob a responsabilidade do diretor presidente da Previsca,
Jaques Douglas De Souza.
E justificou-se, “deixo de acolher a inteireza do valor sugerido pelo MPC/MS a título de glosa,
ao entendimento de que com a recomposição do valor da diferença paga à maior nas aquisições
dos títulos, o Instituto Previdenciário já estará suficientemente ressarcido”.
O MPC/MS promoverá representação ao Procurador Geral de Justiça para adoção das medidas
que entender cabíveis para o caso.
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