O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão tomada nesta sexta-feira (8), o pedido de habeas corpus da defesa de Marcelo Odebrecht, preso na Operação Lava Jato. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, após receber parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O parecer chegou hoje ao STF e embasou a decisão de Lewandowski, responsável pelo plantão no recesso do Judiciário.
Lewandowski se baseou no argumento de que o empresário poderia atrapalhar as investigações caso saísse da prisão. “Não vislumbro ilegalidade flagrante a merecer a concessão, desde logo, da medida cautelar pleiteada, sobretudo tendo em conta o alentado parecer da PGR, de 54 laudas, no qual ela salienta, dentre outros argumentos, citando dados concretos, que o paciente, solto, continuaria a obstruir a instrução processual, de resto, segundo consta, ainda não encerrada”, explicou o magistrado no despacho.
A decisão pode ainda ser revista pelo relator do processo, ministro Teori Zavascki, na volta do recesso. “Isso posto, indefiro a liminar, sem prejuízo do reexame da presente decisão pelo relator sorteado, após seu retorno do recesso, uma vez que ele possui domínio mais amplo do plexo de ações conexas ao presente processo penal, que correm em segredo de justiça”, acrescentou Lewandowski.
Os advogados de Marcelo Odebrecht sustentavam que as prisões são ilegais, por serem fundamentadas de forma genérica e com base em conjecturas. A defesa também alega que não há motivo para manutenção da prisão, já que o empresário e os acusados ligados à empreiteira foram denunciados.
No final de dezembro, Lewandowski pediu o parecer à PGR para embasar sua decisão. O parecer da PGR, assinado pelo procurador-geral em exercício, Eugênio José Guilherme de Aragão, fala em manter Odebrecht preso, uma vez que medidas alternativas à prisão preventiva “são insuficientes para afastar os riscos à garantia da ordem pública”. Para a PGR, a prisão preventiva é “a única medida acertada ao caso”.
Odebrecht está preso desde junho no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba, por determinação do juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal da capital paranaense.
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