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PROCESSOS

STF suspende ações de indenização por cancelamento de voos

27 novembro 2025 - 06h59Por G1

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão de processos que tratam de indenização por danos morais a consumidores por conta de atrasos de voos por situações de força maior como condições meteorológicas, por exemplo).

O ministro é o relator de um recurso que discute a responsabilidade de empresas aéreas por danos causados a consumidores por cancelamento, alteração ou atraso nos voos.

A discussão envolve saber se é aplicável aos casos o Código Brasileiro da Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor.

O caso tem repercussão geral, ou seja, o Supremo vai analisar a questão e estabelecer uma tese, uma espécie de guia que vai orientar a decisão de processos sobre o tema nas instâncias inferiores. Ainda não há data para esse julgamento.

Pedido

A decisão de Toffoli atende a pedidos da Confederação Nacional do Transporte e da empresa Azul.

Eles argumentaram que o tema tem sido alvo de decisões divergentes no Poder Judiciário, o que gera tratamento desigual a casos idênticos.

"Mediante uma rápida pesquisa jurisprudencial, é possível constatar que não há uniformidade das decisões judiciais quanto ao regime jurídico incidente nas hipóteses de responsabilidade das companhias aéreas brasileiras por cancelamento, alteração ou atraso de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior — se seria o do

Código de Defesa do Consumidor, ou o do Código Brasileiro de Aeronáutica —, o que gera divergência também quanto à aplicação (ou não) de excludentes de responsabilidade e à necessidade (ou não) de comprovação do dano extrapatrimonial para que se tenha direito à indenização", afirmou Toffoli.

"Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso", prosseguiu.

"Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória", completou.

A suspensão vai valer até o julgamento definitivo do Supremo sobre a questão.

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