O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o imposto sobre grandes fortunas. Contudo, a Corte não fixou prazo para o Congresso aprovar a medida.
Os ministros entendem que o Judiciário não poderá criar o imposto se os parlamentares não cumprirem o prazo.
A questão foi decidida no julgamento de uma ação protocolada pelo PSOL, em 2019. O partido sustentou que o Artigo 153 da Constituição prevê que compete à União aprovar uma lei complementar para instituir o imposto sobre grandes fortunas.
O julgamento começou em outubro, quando a advogada Bruna Freitas do Amaral, representante do PSOL, argumentou que há uma omissão persistente do legislador no cumprimento do mandamento constitucional.
A advogada ressalta que a aprovação é necessária para concretizar a justiça social e a erradicação da pobreza, valores que também estão previstos na Constituição.
A votação sobre a questão foi iniciada na sessão desta quinta-feira.
O ministro Flávio Dino defendeu que seja declarada a omissão inconstitucional do Congresso para aprovar a taxação, destacando que o sistema tributário brasileiro é injusto, regressivo e prejudica pessoas vulneráveis.
"O reconhecimento da omissão inconstitucional remete o debate à seara própria. Na esfera da política, as técnicas vão se propor de acordo com as visões plurais que marcam a vida democrática", argumentou.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição tem 37 anos e o imposto ainda não foi instituído.
"Na hora em que não se cobra, o sistema fica capenga em relação a uma parcela da sociedade. Me parece que, em 37 anos de vigência da Constituição, efetivamente, se tem uma omissão que pode ser declarada inconstitucional", afirmou.
A omissão também foi reconhecida pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
O ministro Luiz Fux divergiu e entendeu que não há omissão dos parlamentares. "Não há omissão constitucional. O Parlamento tem se debruçado sobre o tema, e nós temos que respeitar a opção política do Congresso", defendeu.
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Ação foi protocolada na Corte em 2019 - Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil