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JUDICIÁRIO

STF decide que pobre não deve pagar honorários se perder ação trabalhista

20 outubro 2021 - 19h50Por G 1

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira, dia 20 de outubro, por 6 votos a 4, que pessoas pobres, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora.

A ação foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que questionou mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017 que determinou que pessoas que têm direito a justiça gratuita terão que arcar com honorários de advogados e peritos, caso percam uma ação trabalhista. Os valores são bloqueados de créditos obtidos em outros processos.

A lei também prevê que, se faltar à audiência, o trabalhador tem que arcar com as custas. Neste caso, o STF decidiu manter a cobrança válida.

A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Com relação aos honorários, a maioria dos ministros seguiu o entendimento da divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que afirmou que as regras ferem o direito fundamental de acesso à Justiça.

“Verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou Fachin.

Acompanharam o entendimento da maioria os ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Moraes, Cármen Lúcia e Toffoli entenderam, no entanto, que as custas pela ausência em audiência são devidas.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da cobrança. O ministro defendeu que existe desproporcionalidade na cobrança e que a limitação é importante para restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho.

“O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis”, afirmou Barroso em seu voto.

Os ministros Luiz Fux (presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o relator.

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