Nas últimas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem elevado a tensão com o Legislativo (e com toda a sociedade) ao pretender tomar decisões rápidas sobre assuntos controversos. Isso inclui a descriminalização das drogas, o marco temporal das terras indígenas, a contribuição sindical, a reforma agrária em propriedades rurais produtivas e, mais recentemente, a descriminalização do aborto. Os ministros de um Supremo Tribunal Federal não deveriam ser os guardiões das Leis e da Constituição? Os primeiros a respeitarem a legislação estabelecida, o Estado Democrático de Direito? Pois é, deveriam... Todavia, infelizmente, eles estão roubando a cena (de novo), interferindo indevidamente em questões que fogem das suas atribuições (para variar) e tomando decisões antidemocráticas, em total desrespeito às regras constitucionais do ordenamento jurídico vigente. Vamos aos fatos?
DIREITO DE MATAR?
Os ministros começaram a julgar na sexta-feira (22) a ADPF 442, ação de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em conjunto com a ONG pró-aborto, Instituto Anis, pela qual pretendem "o direito" de promover a morte (aborto) do bebê até 12 semanas de gestação, independentemente das circunstâncias! Que tristeza, que lástima, senhores ministros! Além de inconstitucional, é inacreditável que, com tantos problemas urgentes a serem enfrentados, um Supremo Tribunal dê guarida a uma discussão que banaliza a vida humana, nosso bem mais precioso! Lamentável que, em mundo "civilizado" e repleto de recursos em prol da saúde e da vida, medidas bárbaras como essa ainda possam ser consideradas! Já viram um ultrassom de um bebê com 12 semanas? Cabeça, braços, pernas, coração batendo...!!! Precisamos falar mais alguma coisa para identificar a desumanidade e a crueldade de uma proposta dessas? Pelo jeito, precisamos.
VIDAS IMPORTAM?
Para além de qualquer outra consideração, é inquestionável o fato de que o aborto é a eliminação deliberada de um ser humano, ou seja, é um assassinato - e esta condição de vida humana do feto não é apenas baseada em convicções filosóficas ou religiosas, mas na própria ciência, que atesta o surgimento de um novo indivíduo, com código genético único, desde o encontro dos gametas masculino e feminino. “Se um óvulo fecundado não fosse por si só um ser humano, ele não poderia tornar-se um, pois nada é acrescentado a ele”, afirmou o pediatra e geneticista francês Jérôme Lejeune, o descobridor da causa da síndrome de Down. De fato, após o instante da concepção, não existe nenhum “momento definidor” no qual um “não humano” passaria ao estágio de “ser humano”. O que vem depois da fecundação são apenas estágios de desenvolvimento de um ser que é plenamente humano desde o seu início. Puxa, isso não deveria ser óbvio? Como dizer que o início da vida não é vida? Não faz nenhum sentido. Considerar a opção do aborto, portanto, é considerar a opção pela interrupção de uma vida, única e insubstituível, um extermínio, um verdadeiro crime de homícidio, com agravante - pois é a fase mais frágil e indefesa de nossa existência, onde deveríamos ser protegidos, não exterminados.
BEBÊS NÃO HUMANOS?
As advogadas do caso aceitam a premissa de que o ser humano não nascido é uma pessoa que tem direito à vida, mas querem que o direito do corpo da mulher seja o preponderante quando houver "o conflito" do direito da vida do bebê (nascituro) contra o direito do corpo da mulher (que não quer manter a gravidez). Entretanto, relativizar o direito à vida (que é o maior de todos os direitos humanos) causa estranheza em muitos juristas. Para a Drª Angela Martins, não há conflito de direitos. “A mãe não tem direito a dispor do filho, porque o filho é ser humano desde o momento da concepção. O direito da mulher ao seu próprio corpo existe: ela dispôs do corpo dela para uma relação sexual e assumiu as consequências. Mas o feto não é um membro da própria mãe”, afirma. Marcelo Azevedo, doutor em Direito pela PUC-SP, destaca que os direitos das mulheres citados na petição inicial de fato existem, mas encontram uma barreira na vida do ser humano que está em gestação. “Homens e mulheres têm direitos sexuais e reprodutivos e ao planejamento familiar, mas com limites. Eu posso matar minha vó paraplégica com Alzheimer por que ela está atrapalhando minha família? O planejamento familiar vai até o limite de não ofender o direito de outras pessoas”, afirma.
SUPREMO ARBÍTRIO?
O jurista e ex-ministro Ives Gandra, especialista no tema, defende que o "STF deveria rejeitar a ação" pois, caso o pedido apresentado pelo PSOL seja aceito, o Supremo estará assumindo uma função de "legislador" (que só cabe ao Poder Legislativo) e atacando o "direito inviolável à vida", garantido na Constituição Federal e no Tratado Internacional de Direitos Humanos. "Não poderia haver essa invasão de competências. Isso criou um desconforto entre os poderes. O STF tem uma função extremamente importante de ser guardião da constituição, mas não pode ser legislador constituinte", disse. O jurista reforça que a ação altera direitos garantidos no Código Civil, e portanto "a matéria foge da competência do judiciário". Ainda sobre a questão da vida desde a concepção, Gandra lembrou várias audiências que foram realizadas - inclusive pelo STF - com intuito de descobrir quando se inicia a vida humana e citou diversos argumentos científicos que comprovam que o início da vida ocorre na concepção. "Se o ser humano não começa na concepção, o que ele é? É um animal? Quem destrói ovo de tartaruga comete um crime. Então quer dizer que as tartarugas valem mais que um ser humano? Portanto, é evidente que estamos discutindo um homicídio intrauterino", declarou.
CONTRA AS GRÁVIDAS?
Desta forma, o chamado 'nascituro' (o bebê que virá a nascer), sendo o mais indefeso e inocente dos seres humanos, necessita de uma proteção ainda mais enfática, já que é alguém incapaz de, por si só, fazer valer os seus direitos. E isso não exclui, de forma alguma, uma atitude de compaixão para com mulheres que, pelas mais diversas razões, podem estar vivenciando o drama de uma gravidez indesejada. Contudo, não podemos considerar que a solução para o problema seja tornar esta mãe responsável pela eliminação do próprio filho, um ato irreversível que muitas vezes deixa sequelas físicas e psicológicas profundas. O Estado e as instituições, em vez de falsas soluções que banalizam a vida, podem ser mais efetivos, criando e multiplicando políticas públicas e iniciativas sociais (como já existem) para acolher as mulheres e mães, mostrando que elas e seus filhos são amados, oferecendo-lhes oportunidades para que possam criar seus bebês com dignidade ou, se for o caso, facilitar o encaminhamento para a adoção. No suposto conflito entre interesses da mãe e da criança, uma sociedade responsável só poderá apresentar uma resposta: o respeito integral a ambos.
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