O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, dia 27 de outubro, um projeto que amplia a punição para quem constranger vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos. O texto, já aprovado pela Câmara, segue para sanção presidencial.
A proposta altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de coação no curso do processo —quando uma pessoa usa de violência ou grave ameaça durante um processo judicial.
Atualmente, a pena para essa prática é de um a quatro anos de reclusão e multa. Se a proposta virar lei, a punição será maior e, caso a coação ocorra em processo sobre crime contra a dignidade sexual, poderá ser aumentada de um terço até a metade.
O projeto também determina que nas audiências e no julgamento — em especial quando são apurados crimes contra a dignidade sexual — promotores, advogados, juízes e demais participantes deverão “zelar pela integridade física e psicológica da vítima”. Caso contrário, poderão responder civil, penal e administrativamente.
O texto diz que, nessas audiências e no julgamento, está proibida:
a manifestação sobre fatos que não estejam no processo;
a utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
A relatora do projeto no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), lidera a bancada feminina do Senado. Segundo ela, a matéria "visa reprimir a chamada vitimização secundária" — dano psicológico causado à vítima por meio conduta de agentes do próprio Estado.
Mariana Ferrer
O projeto foi apresentado em novembro de 2020 após a repercussão nacional do caso da blogueira Mariana Ferrer, de Santa Catarina. A jovem acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018. Ele foi absolvido.
Durante uma audiência no processo, o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibiu fotos de Mariana Ferrer dizendo que eram imagens “ginecológicas” e afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” da blogueira.
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