O Senado aprovou nesta quarta-fira, dia 25 de novembro, o projeto de lei (PL) que reformula a Lei de Falências. O projeto já havia passado pela Câmara em agosto e foi votado nesta quarta-feira pelos senadores. Não foram feitas alterações no mérito do projeto em relação ao aprovado pelos deputados. Assim, o projeto segue para sanção presidencial.
O PL amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa.
De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.
Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.
O projeto de lei também estende prazos para pagamento de dívidas tributárias e proíbe qualquer tipo de penhora ou busca e apreensão durante a fase de recuperação judicial. De acordo com o relator do projeto no Senado, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o projeto acompanha “o desenvolvimento jurisprudencial em quinze anos”. Para ele, “é certo que a Lei nº 11.101, de 2005, merece ser reformada e atualizada”.
Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. Já a recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma alternativa para a empresa em dificuldades continuar a funcionar. Assim, a recuperação judicial serve para tentar evitar a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.
O projeto também cria mecanismos que aceleram o processo de falência da empresa, com a veloz venda dos ativos da massa falida e célere reabilitação do falido, para que volte a empreender. Esse processo de falência deverá ocorrer em até seis meses. Atualmente, esse processo leva de dois a sete anos.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Quase 400 quilos de maconha deixados em veículo são apreendidos
Dólar cai para R$ 5,31 com otimismo por posse de Biden

Onça que sofreu queimaduras em incêndio na Serra do Amolar será solta

Adolescente de 16 anos tenta fugir da PRF em carro com meia tonelada de maconha
Fundesporte debate aporte financeiro aos clubes de futebol para a disputa do Estadual
Biosseguridade e cuidados com o manejo animal podem prevenir pandemias futuras
SAÚDERede Ebserh reabre inscrições para a contratação de profissionais
BRASILSTJ reconhece direito à nomeação por reclassificação de candidata originalmente excedente

Mulher foragida por 16 anos é presa pela Interpol e tem HC negado
Denunciados por incêndio no Ninho do Urubu viram réus
Mais Lidas

Promotor vê preconceito em comentários contra vacina para índios e denuncia à PF

Mulher é presa acusada de dar cobertura para assaltantes que rendiam família

Em ação conjunta, polícia deflagra operação para investigar crimes
