Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) devem apreciar seis matérias durante a Ordem do Dia desta terça-feira (17/5). A sessão ordinária tem início a partir das 9h.
Segunda discussão
Em segunda discussão, o Projeto de Lei 417/2021, que dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, com a finalidade de contribuir com os interessados em retirar o porte de armas de fogo, nos termos do inciso IX do artigo 6° da Lei Federal 10.826/2003.
Por determinação do presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB), foi apensado a este projeto, o Projeto de Lei 22/2022, de autoria do deputado Capitão Contar (PRTB), que reconhece em Mato Grosso do Sul, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, para os fins do artigo 10, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal 10.826/2003.
Também do deputado Capitão Contar, e em segunda discussão, deve ser apreciado o Projeto de Lei 212/2020, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 4.416 de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica, e dá outras providências. A matéria obteve pareceres favoráveis da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração, e da Comissão de Finanças e Orçamento.
Discussão única
Em discussão única, três propostas estão previstas para votação, todas receberam parecer favorável à tramitação emitido pela Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O Projeto de Lei 100/2022, que denomina “Jonas Lopes de Souza” a ponte sobre o córrego Pedro Gomes, localizada na rodovia MS-215, no município de Pedro Gomes-MS; o Projeto de Decreto Legislativo 4/2022, que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Cicloviário do Estado de Mato Grosso do Sul; e o Projeto de Decreto Legislativo 8/2022, de autoria da Mesa Diretora, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município Batayporã, em virtude de “situação de emergência” afetado por desastre, classificado e codificado como “chuvas intensas”.
1ª discussão
Por fim, em primeira discussão, está prevista a análise do Projeto de Lei 110/2021, que insere parágrafo ao artigo 1º da Lei 5.163, de 20 de março de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de Odontologia nas Unidades de Terapia Intensiva, no Estado de Mato Grosso do Sul, e da outras providências. O projeto recebeu parecer favorável da CCJR à emenda substitutiva integral.
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