Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27), a Lei 5.741, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre o parto cesárea e acesso ao uso de analgesia no parto normal, para alívio da dor.
Conforme a lei, devem ser obedecidas as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, elaboradas pelo Ministério da Saúde. A gestante ou parturiente tem o direito à opção pelo uso de analgesia durante o trabalho de parto normal, que deve ser precedida de avaliação médica.
Antes da utilização da analgesia, serão considerados os métodos não farmacológicos para alívio da dor. A gestante receberá todas as informações necessárias relativas aos métodos de analgesia disponibilizados, incluindo o modo de aplicação, os efeitos colaterais, a duração e qualquer outro dado que a parturiente requerer ou o médico responsável pelo parto julgar pertinente.
As disposições de vontade manifestadas pela paciente irão sobrepor as decisões médicas, quando assim exigirem a segurança do parto ou a saúde da mãe ou do recém-nascido. Na hipótese de risco à vida ou à saúde da gestante ou do nascituro, o médico poderá restringir as opções ou mesmo impedir o uso de analgesias, desde que sua decisão seja devidamente fundamentada, demonstrando de forma clara, precisa e objetiva as implicações da disposição de vontade da parturiente que forem contraindicadas.
A justificativa será averbada ao prontuário médico após a entrega de cópia à gestante ou a seu cônjuge, companheiro, parente ou acompanhante. As maternidades devem possuir protocolos de assistência local baseados nos normativos publicados pelo Ministério da Saúde.
A Lei, conforme Marçal Filho, vai garantir que a partir de agora o parto passe a ser mais humanizado, com possibilidades do uso da analgesia, que garante alívio da dor. Vai também possibilitar que o médico especifique no prontuário a decisão, por ele tomada, sobre parto normal ou cesariana, deixando o procedimento mais transparente.
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