O presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Irregularidades Fiscais e Tributárias de Mato Grosso do Sul, deputado Paulo Corrêa (PR), entregou hoje um relatório dos trabalhos da Comissão ao deputado federal Carlos Marun (PMDB), que é relator da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da JBS no Congresso.
As duas comissões firmaram um acordo de cooperação e, de acordo com Paulo Corrêa, após analisar os cinco TAREs (Termos de Acordo de Regime Especial), a CPI já tem todas as provas de que a JBS deixou de cumprir os acordos com o Estado.
“Foi um trabalho detalhado, feito pelos auditores cedidos à CPI e que detectou muitas irregularidades nas notas fiscais. Encerramos as investigações na semana passada e agora estamos finalizando o relatório. Com isso já temos documentos suficientes para colaborar com a CPMI. Hoje entreguei um relatório ao deputado Carlos Marun, e assim, esperamos contribuir com as investigações que estão sendo feitas pelo Congresso”, disse Paulo Corrêa.
A CPI foi instalada em junho e após 63 dias de investigação detectou que, somente no TARE firmado entre a JBS e a atual administração do Governador Reinaldo Azambuja, a empresa deixou de investir R$ 285 milhões, se beneficiando, sobre este valor, de R$ 99,00 milhões em incentivos fiscais. A promessa era ampliar as oito unidades frigoríficas instaladas em Mato Grosso do Sul.
Além disso, 93% das notas fiscais apresentadas pela empresa nas prestações de conta apresentaram irregularidades.
Paulo Corrêa afirmou que nos demais TAREs, firmados nos governos André Puccinelli e Zeca do PT, apenas para saída de boi vivo do Estado, a empresa deixou de cumprir acordos, como o aumento de abate nas unidades. A CPI descobriu ainda que não há registro da passagem dos animais pelos postos fiscais do Estado, já que as notas estão sem carimbo.
Na semana passada os membros da Comissão entraram com um pedido de Liminar de Tutela Antecedente contra a JBS no valor de R$ 115.925.115,69. O pedido foi protocolado na 4ª Vara de Fazenda Pública. O Objetivo é garantir o futuro ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado pelo não cumprimento dos TAREs.
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