O governador Reinaldo Azambuja publicou no Diário Oficial desta terça-feira, dia 22 de dezembro, a Lei n. 4.786, de 21 de dezembro de 2015, que define prioridade em procedimentos administrativos envolvendo idosos.
A lei estabelece preferência na tramitação e no julgamento de procedimentos administrativos e na execução dos atos e diligências, em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Os procedimentos administrativos de que trata a Lei são os protocolizados perante a Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa. Já a prioridade na tramitação e no julgamento dos atos administrativos e diligências será em qualquer instância.
A publicação informa que o interessado na obtenção do benefício deverá juntar prova de sua idade e requerê-lo perante a autoridade competente, a qual fica responsável pelo fiel cumprimento da determinação.
Caso concedida, a prioridade cessará somente após o trânsito em julgado do procedimento administrativo e, em caso de morte do beneficiado, será estendido em favor do conjunge sobrevivente, companheiro ou companheira, com união estável, desde que comprovada idade igual ou superior a 60 anos.
A Lei entra em vigor em 60 dias após sua publicação. Em caso de descumprimento, o responsável responderá nos termos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
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