Aprovada no início do mês de maio, a lei que previa “obrigatoriedade de se utilizar pulseira com sensor eletrônico sonoro para identificação e segurança de recém-nascidos, nos hospitais e nas maternidades públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul” foi vetada pelo governador André Puccinelli.
O governador justificou o veto total com base na Constituição Estadual, alegando que a proposta “invade a competência do Chefe do Poder Executivo Estadual de iniciar o processo legislativo”, tendo em vista que a formulação de programas de políticas públicas constitui “ato típico de administração”.
Na justificativa do veto, o governador cita ainda decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), que tem confirmado, com base na Constituição Federal, a competência privativa do governador do Estado, pelo princípio da simetria dos Poderes, propor à Assembleia Legislativa projetos de lei que visem à criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública (CF, artigo 61, § 1º, II, “e”)”.
O veto total à lei das pulseiras com sensor para os recém-nascidos foi publicado na edição desta quarta-feira (01/06) do Diário Oficial do Estado. A lei é de autoria do deputado estadual Diogo Tita (PPS).
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