Projeto de Lei 28/2026 apresentado na manhã desta quarta-feira (18/3) na Assembleia Legislativa altera e acrescenta dispositivos à Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, para dispor sobre a isenção e a redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos elétricos e híbridos.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Com as mudanças na norma vigente a isenção será de 100%, se o veículo for com de motor acionado exclusivamente a eletricidade (BEV); 90% se veículo eletrificado híbrido plugin (PHEV), 70%, no caso de veículo eletrificado denominado híbrido convencional (HEV) e híbrido flex (HEV Flex).
Consideram-se automotores eletrificados os veículos elétricos com recarga externa, acionados exclusivamente a eletricidade (Battery Electric Vehicle/BEV); o híbrido com recarga externa (Plug-in and Hybrid Electric Vehicle/PHEV); híbrido sem recarga externa (Hybrid Electric Vehicle/HEV) e o veículo híbrido sem recarga externa, equipado com motor a combustão que pode ser abastecido a etanol ou a gasolina, além do motor elétrico (Hybrid Electric Vehicle Flex/ HEV FLEX).
Para o autor, o deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), a matéria contribui para a meta de tonar Mato Grosso do Sul um Estado Carbono Neutro até 2030.
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Proposta prevê percentuais de desconto nos veículos elétricos - Crédito: Clara Medeiros/Arquivo/Dourados News