Foi apresentado na sessão ordinária desta terça-feira (24) o Projeto de Lei 219/2020. O documento estabelece o descarte correto de máscara de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em vias e logradouros públicos, além da separação desses materiais em recipiente de lixo domiciliar e comercial.
A medida visa prevenir e reduzir os riscos de contaminação e propagação do coronavírus.
Além disso, a proposta também tem como objetivo proteger o meio ambiente e os trabalhadores varredores de rua, catadores e coletores de materiais reutilizáveis e recicláveis do sistema de manejo de resíduo sólidos. O projeto proíbe o descarte ou o lançamento de máscara de proteção individual ou de fabricação caseira e outros EPI, em ruas e vias, logradouros públicos, praças, parques, rodovias e outras áreas protegidas.
O documento apresenta as medidas a serem tomadas no caso de descarte de equipamentos usados por pessoa com suspeita ou infectada com Covid-19; pessoa que está em quarentena ou isolamento social; e pessoas em estabelecimentos comercias de qualquer natureza.
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